Perguntas Frequentes
Temas
- 1.1 O que é a Arbipedia?
A Arbipedia é uma plataforma de pesquisa dedicada exclusivamente à arbitragem no Brasil. Reunimos, organizamos e classificamos por tema o material jurídico relevante sobre a matéria, de modo que uma pesquisa que tomaria mais de 40 horas em fontes dispersas possa ser feita em poucos minutos, com maior segurança e amplitude.
- 1.2 A quem a plataforma se destina?
A advogados, árbitros, instituições arbitrais, pareceristas, magistrados, universidades, pesquisadores e estudantes. O acervo atende à necessidade de quem busca uma resposta pontual, bem como de quem faz levantamento aprofundado sobre um tema em arbitragem.
- 1.3 O que a Arbipedia oferece?
A plataforma reúne três acervos distintos e complementares, todos classificados sob a mesma estrutura de temas — hoje quase 300 temas relacionados à arbitragem:
- Jurisprudência estatal — decisões dos tribunais brasileiros sobre arbitragem;
- Base catalográfica de doutrina — catálogo das publicações brasileiras sobre arbitragem;
- Sentenças arbitrais — decisões proferidas em procedimentos arbitrais.
Cada acervo tem lógica própria de coleta, organização e acesso, detalhada nas seções seguintes.
- 2.1 Quais tribunais estão cobertos?
A base de jurisprudência reúne decisões dos Tribunais de Justiça estaduais, dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O critério de inclusão é temático: não basta que a decisão mencione arbitragem de passagem — ela precisa efetivamente enfrentar uma questão arbitral relevante.
- 2.2 Como as decisões são coletadas?
Acompanhamos sistematicamente as decisões publicadas por esses tribunais e selecionamos aquelas que tratam de arbitragem. A coleta é contínua e o acervo é atualizado semanalmente.
- 2.3 Tenho acesso ao inteiro teor das decisões?
Sim. As decisões judiciais são atos públicos, e a plataforma hospeda a íntegra de cada julgado: basta clicar na decisão para abrir o texto completo.
- 2.4 O que é a “ementa” da Arbipedia?
Esta é a chave para entender como nossa pesquisa de jurisprudência funciona, e difere do que se encontra nos buscadores dos tribunais.
Chamamos de “ementa” um enunciado elaborado pela Arbipedia que sintetiza questão decidida relacionada à arbitragem e reúne, sob si, os julgados semelhantes que a enfrentaram. A ementa não é a ementa oficial do acórdão: é um ponto de agregação temática, redigido por nossa equipe, que agrupa decisões que apreciaram a mesma questão.
Assim, ao pesquisar, o usuário não recebe uma lista bruta de acórdãos isolados. Recebe a questão jurídica identificada e, sob ela, o conjunto de decisões que a decidiram — o que permite visualizar de imediato como o tema vem sendo tratado, onde há convergência e onde há divergência.
- 2.5 Por que essa estrutura é vantajosa?
Porque a pesquisa jurisprudencial tradicional por palavra-chave traz muito ruído (decisões que apenas mencionam o termo) e deixa escapar decisões relevantes que empregam vocabulário diferente. A organização por ementas resolve ambos os problemas: o trabalho de identificação, classificação e agrupamento já foi feito por quem conhece a matéria. Cada ementa se conecta ao índice por assunto e ao artigo correspondente da Lei nº 9.307/96, permitindo ir do dispositivo legal diretamente à jurisprudência que o interpreta.
- 3.1 O que é a base de doutrina da Arbipedia?
É um catálogo das publicações brasileiras sobre arbitragem — livros, capítulos, artigos de periódicos e demais trabalhos acadêmicos e profissionais. Reunimos e classificamos as referências, com os dados bibliográficos, o sumário quando disponível e a indicação do tema correlato.
O objetivo é responder à pergunta que antecede toda pesquisa doutrinária: “o que já se escreveu sobre isso no Brasil?”
- 3.2 A Arbipedia oferece o texto integral das obras de doutrina?
Não, e isso é uma escolha deliberada. As publicações de terceiros são obras protegidas por direito autoral, e sua reprodução integral dependeria de autorização dos autores e das editoras. A Arbipedia respeita rigorosamente esses direitos.
O que oferecemos, quanto à doutrina de terceiros, é a referência catalogada: os dados que permitem ao usuário localizar a obra, avaliar sua pertinência e obtê-la pelos canais legítimos — a editora, o periódico, a biblioteca ou o repositório correspondente.
- 3.3 O catálogo me diz o que o autor sustenta sobre o tema?
Não necessariamente. O catálogo informa que a obra existe e sobre o que ela trata, não a tese que o autor defende. Atribuir posicionamento a um autor a partir apenas do título de sua obra seria impreciso e, por vezes, injusto com o próprio autor. Quando a plataforma dispõe de informação sobre o conteúdo — sumário ou descrição —, ela é apresentada como tal, e não como opinião do autor.
- 3.4 Há conteúdo doutrinário que eu possa ler integralmente na Arbipedia?
Sim. A Arbipedia produz publicações autorais próprias, e a estas o assinante tem acesso integral dentro da plataforma.
Essa é a distinção essencial do acervo doutrinário:
Doutrina de terceiros Publicações autorais da Arbipedia O que você encontra Referência catalogada, dados bibliográficos, tema Texto integral Acesso ao inteiro teor Não Sim, na plataforma Razão Proteção do direito autoral de terceiros Conteúdo de titularidade da Arbipedia - 3.5 Como a doutrina é selecionada e catalogada?
Acompanhamos a produção brasileira sobre arbitragem e catalogamos as publicações identificadas, avaliando-as e classificando-as pelos mesmos temas que estruturam a jurisprudência. Isso permite que uma pesquisa sobre determinada questão retorne, lado a lado, as decisões e a bibliografia correspondentes.
- 3.6 Sou autor e minha obra não está catalogada. Como proceder?
Autores e editoras podem indicar publicações para catalogação pelo e-mail
Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . A inclusão da referência não implica reprodução do texto e não onera o autor.
- 4.1 O que este acervo reúne?
Reúne decisões proferidas em procedimentos arbitrais — material historicamente de difícil acesso, dada a confidencialidade que costuma incidir sobre a arbitragem, e que constitui fonte valiosa para compreender como as questões vêm sendo efetivamente decididas nos tribunais arbitrais.
- 4.2 Proteção de dados e publicidade (LGPD)
- 4.2.1 Por que estou vendo uma sentença arbitral na íntegra na Arbipedia?
As sentenças arbitrais disponibilizadas na Arbipedia foram obtidas de processos judiciais públicos. Quando uma sentença arbitral é submetida ao Poder Judiciário, ela passa a integrar os autos do processo e, como regra, sujeita-se ao princípio constitucional da publicidade processual, nos termos do art. 5º, LX, e do art. 93, IX, da Constituição Federal.
A publicidade dessas sentenças decorre, portanto, do regime jurídico aplicável ao processo judicial de origem, e não de um ato da Arbipedia. Ao disponibilizar essas decisões, a Arbipedia trata informações que já são públicas com a finalidade de organizar e disponibilizar conhecimento sobre a jurisprudência arbitral brasileira, contribuindo para a pesquisa jurídica, a transparência e a segurança jurídica.
Esse tratamento encontra fundamento no art. 7º, IX, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — “LGPD”), observados os parâmetros do § 3º do mesmo artigo, segundo os quais o tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade que justificou sua disponibilização, a boa-fé e o interesse público. De forma objetiva:
- Finalidade: a Arbipedia utiliza as sentenças para pesquisa jurídica e organização de uma base de conhecimento sobre arbitragem brasileira.
- Boa-fé: a Arbipedia adota medidas para limitar a exposição de dados pessoais, incluindo a anonimização dos dados de identificação das partes e a disponibilização de canal para solicitações relacionadas a dados pessoais.
- Interesse público: a disponibilização organizada de decisões arbitrais favorece a pesquisa jurídica, a transparência e a segurança jurídica no desenvolvimento da arbitragem brasileira.
- 4.2.2 Como a Arbipedia trata os dados presentes nas sentenças arbitrais?
A Arbipedia adota medidas distintas conforme a natureza dos dados e sua relação com a finalidade pretendida, observando em especial os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e prevenção previstos no art. 6º da LGPD:
- Dados de identificação das partes: nomes, documentos e informações de qualificação são anonimizados antes da disponibilização da sentença, de modo a evitar a exposição de informações desnecessárias à finalidade de pesquisa e organização da jurisprudência arbitral. Em razão da anonimização, esses dados não são considerados dados pessoais para os fins da LGPD, nos termos de seu art. 12.
- Conteúdo da decisão: o conteúdo jurídico da sentença é preservado — fatos, argumentos, fundamentos jurídicos e a decisão do tribunal arbitral —, por serem elementos necessários à compreensão e à pesquisa da decisão. A anonimização dos dados das partes não alcança essas informações. Dessa forma, a Arbipedia busca conciliar a proteção de dados pessoais com a preservação do conteúdo jurídico necessário à pesquisa.
- Identificação do árbitro: o nome do árbitro é mantido. A plataforma reconhece tratar-se de dado pessoal, mas sua manutenção é justificada pela natureza funcional da informação: nos termos do art. 18 da Lei nº 9.307/1996, o árbitro é juiz de fato e de direito, e seu nome, associado à sentença que proferiu, identifica quem exerceu a função decisória e a composição do tribunal arbitral.
Esse entendimento encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. No julgamento da SS 3.902 AgR-segundo, o STF distinguiu as informações relacionadas ao indivíduo enquanto agente público daquelas pertencentes à sua esfera privada, reconhecendo que dados funcionais podem estar sujeitos à divulgação quando vinculados ao exercício da função. Na ADI 4.414, a Corte assentou que a publicidade dos atos processuais é a regra e que restrições generalizadas ao acesso aos autos são incompatíveis com a Constituição Federal. Esse entendimento encontra reflexo na Resolução CNJ nº 647/2025, que prevê expressamente a harmonização entre a proteção de dados pessoais e a publicidade processual, admitindo o acesso e o compartilhamento de dados pessoais para fins de transparência.
No direito comparado, a Court of Appeal of England and Wales, no caso Tickle & Anor v The BBC & Ors [2025] EWCA Civ 42, revogou ordem que havia determinado a anonimização de juízes atuantes em processos judiciais, reconhecendo que a identificação de quem exerce função jurisdicional é inerente ao princípio da publicidade jurisdicional — open justice — e essencial ao escrutínio público do sistema de justiça. A Corte assentou que apenas evidências concretas e específicas de risco grave poderiam, em circunstâncias absolutamente excepcionais, justificar medida dessa natureza.
Quando a sentença arbitral integra processo judicial público, o nome do árbitro — dado funcional associado à autoria da decisão e inserido em contexto de publicidade processual — é mantido na Arbipedia para fins de pesquisa jurídica e transparência do sistema arbitral.
- 4.2.3 Como faço para remover informações presentes nas sentenças arbitrais?
Os dados de identificação das partes são anonimizados antes da publicação. Caso você identifique alguma informação pessoal que não tenha sido adequadamente anonimizada, poderá solicitar sua revisão pelo canal indicado abaixo.
Quanto aos demais elementos da sentença, os pedidos de remoção ou alteração serão analisados individualmente, considerando a natureza da informação, sua relação com a finalidade de disponibilização da decisão, a existência de fundamento jurídico para o tratamento e os direitos do titular previstos na LGPD.
O simples pedido de remoção, portanto, não implica a retirada automática do conteúdo.
Caso exista decisão judicial superveniente que determine o sigilo do processo de origem ou da própria sentença arbitral, a Arbipedia poderá reavaliar a disponibilização do documento, mediante apresentação da respectiva decisão.
Para esclarecimentos, solicitações ou pedidos relacionados ao tratamento de dados pessoais, entre em contato pelo e-mail
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- 4.2.1 Por que estou vendo uma sentença arbitral na íntegra na Arbipedia?
- 5.1 Quais são as formas de pesquisa disponíveis?
Além do índice (filtrando os diferentes temas), a plataforma oferece busca livre por palavra-chave, com operadores que refinam o resultado.
Nos resultados, cada item vem marcado por acervo — JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA ou SENTENÇAS ARBITRAIS —, o que permite distinguir de imediato a natureza de cada fonte.
- 5.2 Qual caminho devo usar?
Para uma dúvida pontual, a palavra-chave costuma bastar. Para um levantamento — parecer, memorial, artigo, preparação de defesa —, recomendamos o índice por assunto, precisamente porque a organização temática revela material que a busca textual deixaria escapar. Para acompanhar um autor específico, o índice por autor é o caminho direto.
- 5.3 Posso citar a Arbipedia em trabalhos acadêmicos e peças processuais?
Sim. Para o conteúdo autoral da plataforma, sugerimos o formato:
RANZOLIN, Ricardo (coord.); GALAN, Lorenzo; WERLE, Vitória (org.). Arbipedia. [título do material]. Arbipedia, Porto Alegre, [ano]. Disponível em: [URL]. Acesso em: [data].
Para jurisprudência e doutrina de terceiros localizadas por meio da plataforma, cite a fonte original — o acórdão ou a publicação —, e não a Arbipedia. Lembramos que o material da plataforma não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte.
- 6.1 O conteúdo é aberto?
Não. O conteúdo da Arbipedia é reservado a assinantes: o acesso ao acervo e ao inteiro teor do material depende de assinatura.
- 6.2 Quais são os planos e como faço para assinar?
Os planos disponíveis, seus valores e as condições de contratação estão na página de Assinaturas. Em caso de dúvida, escreva para
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- 7.1 O que é a arbiped IA?
É uma ferramenta de pesquisa assistida por inteligência artificial que responde a consultas em linguagem natural exclusivamente com base no acervo da Arbipedia. Em vez de navegar pelos índices, o usuário formula a pergunta e recebe uma resposta estruturada, com indicação das fontes que a sustentam.
- 7.2 A ferramenta usa conhecimento externo à Arbipedia?
Não. A arbiped IA foi construída para responder somente a partir do material efetivamente localizado no acervo. Quando a base não contém informação suficiente sobre a consulta, a ferramenta informa isso ao usuário — em vez de completar a lacuna com conhecimento geral, que é a principal fonte de erro em ferramentas de IA aplicadas ao Direito.
- 7.3 Ela pode inventar julgados ou referências?
A ferramenta é expressamente instruída a não produzir números de processo, nomes de partes, tribunais, datas, ementas ou referências doutrinárias que não constem do material recuperado. Toda afirmação deve ser rastreável a um documento do acervo, e as fontes são indicadas na própria resposta, com link, para conferência direta.
Ainda assim, recomendamos que o usuário verifique as fontes indicadas antes de utilizá-las em peça processual ou trabalho acadêmico. A ferramenta acelera e amplia a pesquisa; não substitui o juízo profissional de quem a utiliza.
- 8.1 Com que frequência a plataforma é atualizada?
O acervo de jurisprudência é atualizado semanalmente. Os acervos de doutrina e de sentenças arbitrais são ampliados de forma contínua, embora sem a mesma periodicidade fixa.
Para acompanhar as novidades — novos julgados, publicações e materiais —, recomendamos a assinatura da nossa Newsletter, pela qual enviamos as principais atualizações da plataforma. Vale a pena assinar para não perder o que é incorporado ao acervo.
- 8.2 Quem está por trás da Arbipedia?
Conheça a equipe, a coordenação e o projeto editorial na página Sobre nós.
- 8.3 Como entro em contato?
Pelo e-mail
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