Condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em sentença arbitral. Cumprimento de sentença arbitral promovido pelo escritório de advocacia titular dos honorários. Alegação de falta do interesse processual do exequente para promover o cumprimento de sentença. Improcedência. Depósito judicial do valor devido em ação anulatória, sem disponibilização da quantia ao credor. Ausência de satisfação da obrigação: